Wine & Fish in Azores 2011
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Regulamento Wine Azores

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1. CRONOGRAMA

EVENTO – 10, 11, 12 e 13 de Novembro de 2011

10 de Novembro
20.30 Horas Jantar Vínico
Vinhos oferta dos produtores
Local neutro a definir consoante o número de inscrições
Cinco pratos (em 2010 participaram de 200 pessoas)

11 de Novembro
15:00 - Inauguração – Convidados e Imprensa
16:30 – 18:00 – Profissionais
18:00 – 21:00 – Público
12 e 13 de Novembro
15:00 – 21:00 – Público

INSCRIÇÃO: Data limite de inscrição: 15 de Outubro de 2011
MONTAGEM: 10 de Novembro das 9.00h - 16.00h - 11 de Novembro: 9:00h - 13:00h (para expositores).
DESMONTAGEM: 13 de Novembro, das 21:30h – 24:00h; dia 14, das 9:00h – 12:00h

2. INSCRIÇÃO

2.1. Valor por stand:
500€ + IVA (16%) até 15 de Julho
600€ + IVA (16%) até 25 de Outubro


A organização aceita o pagamento com cheque pré datado para o dia 15 de Outubro. Assim os expositores têm toda a vantagem em fazer a sua inscrição com a maior brevidade possível. A inscrição permite escolher o seu lugar entre os disponíveis à data da inscrição.
2.2. Prazos de pagamento.
- Pagamento integral do montante vigente à data da inscrição.
- Pagamento com cheque pré-datado (data máxima de 15 de Outubro).
- Pagamento inicial de 60%. A inscrição só se considera valida após o pagamento dos restantes 40%, do valor a pagar, até 15 de Outubro de 2011.
2.3. A inscrição no evento assegura:
a) Inscrição na lista de participantes e inserção do logótipo no Site Oficial;
b) Entrega de 4 cartões de livre-trânsito por participante, pessoais e intransmissíveis com obrigatoriedade de uso em local visível;
c) Entrega de 10 convites gratuitos por Stand (pessoais e intransmissíveis).
d) Inserção do logótipo do expositor no site do evento com link para a sua web page.

3. SITE DO EVENTO

3.1. Inserção de foto biografia do Produtor (10 linhas + 5 fotos) 100 euros + IVA
3.2. Estes valores deverão ser pagos a quando da inscrição no evento.
3.3. O logótipo deverá se enviado em formato digital.

4. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. A todos os valores será acrescida a taxa de IVA em vigor na Região Autónoma do Açores, que é de 16% a data da elaboração deste Regulamento.
4.2. Os expositores aceitarão as normas previstas neste Regulamento, aquando da sua inscrição no evento, sendo aplicáveis nas suas relações com a organização do mesmo.
4.3. Este Regulamento faz parte integrante do contrato de prestação de serviços entre a Organização e os Expositores.
4.4. Os Expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto no presente Regulamento, todas as disposições legais aplicáveis à sua actividade e aos produtos que comercializam.

5. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E HORÁRIOS

5.1. O evento terá lugar nos dias e horas indicadas, podendo no entanto a sua duração ser alterada, conforme a Organização julgar mais conveniente, sem que haja lugar a indemnização.
5.2. O preço das entradas no espaço do evento, assim como as regras para o bom funcionamento do mesmo serão as estabelecidas pela Organização.
5.3. O horário é das 15 às 21h. A Organização tomará as medidas que julgar necessárias para a execução das normas estabelecidas.

6. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

6.1. Os expositores podem ser:
Produtores (podem adquirir mais do que um espaço);
Empresas nacionais ou estrangeiras;
Distribuidores ou agentes cuja actividade se enquadre no âmbito do evento.
6.2. Os distribuidores só poderão, apresentar um produtor por espaço.
6.3. O distribuidor poderá adquirir os espaços que pretender por produtor ou para os vários produtores que representa.
6.4. A Organização reserva-se o direito de aceitar ou recusar a as inscrições que não obedeçam aos critérios definidos.

7. RESERVAS ESPAÇOS E INSCRIÇÕES

7.1. A reserva de espaço só é considerada válida após o envio do boletim de inscrição, devidamente preenchido e liquidado o montante da inscrição que poderá ser de três formas;
- Pagamento integral do montante vigente à data da inscrição.
- Pagamento com cheque pré-datado (data máxima de 30 de Outubro).
- Pagamento das 60% iniciais. A inscrição só se considera valida após o pagamento dos restantes 40%, do valor a pagar, até 15 de Outubro de 2011.
7.2. A requisição de espaços e de serviços pelos Expositores, através do preenchimento e entrega dos boletins respectivos, obriga ao pagamento dos mesmos.
7.3. A inscrição no WINE & FISH IN AZORES 11 pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente regulamento.
7.4. A Organização reserva-se o direito de decisão de atribuição do espaço e do local solicitado por cada Expositor.

8. TAXAS DE OCUPAÇÃO

8.1. Os pagamentos iniciais não serão restituídos, mesmo que o inscrito, por razões não imputáveis à Organização, não chegue a ocupar o respectivo stand.
8.2. A falta de pagamento de qualquer uma das prestações, nas datas indicadas, confere à Organização o direito de excluir o Expositor, sem direito, para este, a qualquer indemnização.

9. DESISTÊNCIAS

As desistências terão de ser apresentadas por escrito pelo Expositor à Organização, com a antecedência de 15 dias anteriores à data do Evento, podendo ser isento do pagamento da prestação em dívida.

10. SERVIÇOS TÉCNICOS

10.1. A decoração dos stands, assim como o espaço do evento, é da responsabilidade da Organização.
10.2. Cada stand inclui: 2 mesas com camilha (1,60mx0,70m), duas cadeiras, frapé, cuspideira, copos e balde do lixo. Uma mesa na frente outra atrás a fazer de expositor.
10.3. Os stands deverão estar montados com os produtos a expor no dia 11 até às 13:00.
10.4. Durante o período de montagem e desmontagem, o recinto estará aberto apenas nos horários indicados. O prolongamento do horário de desmontagem poderá implicar o pagamento de horas extra.
10.5. Após o período de desmontagem, a Organização mandará retirar e armazenar o material que ainda esteja nos stands.
10.6. A Organização poderá mandar retirar dos stands qualquer produto ou impedir qualquer actividade incompatível com o âmbito do evento.
10.7. A iluminação dos stands e espaços circundantes é assegurada pela Organização.

11. ENERGIA ELÉCTRICA, LIMPEZA E SEGURANÇA

11.1. A Organização não é responsável por acidentes, perdas ou danos motivados por cortes de energia ocorridos na rede pública ou danos provocados por acidentes naturais.
11.2. A vigilância dos pavilhões, assim como a limpeza das áreas de circulação é da competência da Organização.
11.3. A limpeza do Stand deverá ser efectuada pelo locatário do mesmo ou, caso seja de sua preferência, poderá requisitar esse serviço à Organização.
11.4. O lixo produzido por cada expositor deverá ser colocado, pelo mesmo, nos locais próprios disponibilizados pela Organização.
11.5. Após o encerramento do evento, o Expositor deve deixar o respectivo espaço nas mesmas condições de limpeza em que o recebeu.
11.6. Não é permitido ao Expositor realizar demonstrações com utilização de aparelhos ou equipamentos a fogo aberto.

12. RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS

12.1.Apesar da Organização tomar as precauções para garantir a protecção dos produtos expostos, estes estão sempre sob a responsabilidade e guarda do Expositor, declinando, a Organização qualquer dano pessoal ou furto de material exposto.
12.2.Os danos ou prejuízos causados pelo Expositores no material de exposição fornecido pela Organização são da sua inteira responsabilidade.
12.3.Os stands deverão ser entregues no final do evento no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, pelo que, logo que tenha acesso ao espaço, deverá informar a organização de eventuais danos já existentes no mesmo.
12.4. Os seguros dos produtos e materiais dos stands e expostos são da responsabilidade dos respectivos Expositores.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O não cumprimento dos compromissos assumidos com a Organização, por parte do Expositor, poderá implicar a retenção dos materiais e produtos expostos, os quais, só lhe serão devolvidos após o integral cumprimento das obrigações assumidas. Esta retenção nunca excederá mais 30 dias após o evento.
13.2. Durante o evento decorrerá no espaço animação adequada ao mesmo, pelo que é proibido qualquer sistema de amplificação sonora nos stands.
13.3. Os bens abandonados pelos Expositores no local do evento serão listados e armazenados por um período de 30 dias, após o qual, reverterão para a organização
Jurisdição
Qualquer ilícito entre a Organização e os Expositores será da competência da Comarca de Ponta Delgada.

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